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SÓCIOS

São sócios efectivos os que tenham sido admitidos pela Direcção, mediante candidatura subscrita por pelo menos um sócio no pleno uso dos seus direitos.
1 - Consideram-se requisitos indispensáveis para a candidatura a sócio efectivo ser de nacionalidade portuguesa, possuir formação superior em Arqueologia, ou História, ou outra formação, desde que possua, em qualquer das circunstâncias, “curriculum vitae”, de reconhecido mérito científico na área das ciências arqueológicas, históricas ou afins;
2 - Os candidatos entregarão com a proposta duas fotografias tipo passe e um exemplar de cada estudo publicado no domínio das ciências arqueológicas e históricas;
3 - O proponente do candidato deverá elaborar, por escrito, um parecer fundamentado sobre a candidatura, dirigido à Direcção, efectuado com base na apreciação curricular, por forma a habilitá-la à decisão final;
4 - As decisões da Direcção em matéria de admissão de sócios são soberanas, delas se podendo, no entanto, recorrer em Assembleia Geral.

São sócios correspondentes os sócios que, embora não possuam a nacionalidade portuguesa, satisfaçam os mesmos requisitos que os sócios efectivos.

São sócios honorários os que como tal sejam declarados pela Assembleia Geral sob proposta de qualquer sócio, em virtude do seu especial mérito científico.

São sócios estudantes os cidadãos portugueses ou estrangeiros que estejam matriculados em qualquer instituição de Ensino Superior, em cursos de Arqueologia ou áreas afins, no âmbito de Licenciatura ou Mestrado.

1 - Aos candidatos a sócios estudantes são aplicáveis os 2, 3 e 4 do Artigo 3° do Capítulo II.

2 - Serão transferidos para a categoria de sócios efectivos aqueles cuja condição de estudante tenha cessado e cumpram os requisitos dispostos no 1 do Artigo 3° do Capítulo II.

3 - Do mesmo modo, serão transferidos para a categoria de sócios correspondentes aqueles cuja condição de estudante tenha cessado e cumpram os requisitos dispostos no Artigo 4° do Capítulo II.

Artigo 7° - Às entidades singulares ou colectivas, dignas do reconhecimento da Associação, quer por donativos de dinheiro ou de objectos, quer por outro auxílio de importância, será concedido o título de benemérito da Associação.
1 - O título de benemérito é acumulável com qualquer categoria associativa;
2 - A concessão do título de benemérito deverá ser proposta à Assembleia Geral pela Direcção.

Artigo 8° - Não podem apresentar nova candidatura os sócios expulsos ou saídos voluntariamente com prejuízo moral ou material da Associação.

Artigo 9° - Poderão voltar a candidatar-se os sócios demitidos por falta de pagamento de quotas, desde que procedam voluntariamente ao pagamento das quotas em atraso.

Se pretender tornar-se sócio da AAP, preencha esta ficha de inscrição e envie para secretaria@arqueologos.pt

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